A alíquota pode variar conforme enquadramento da empresa.

Para sócio que atua no dia a dia da empresa, a prática contábil e previdenciária é manter pró-labore com recolhimento adequado.

Sim. Pró-labore integra a folha dos 12 meses e pode impactar diretamente o enquadramento entre Anexo III e V.

Não. Lucro distribuído e pró-labore têm natureza diferente. O ideal é calibrar os dois com planejamento contábil e tributário.

Não necessariamente. Pode variar conforme tipo de contribuição e enquadramento da empresa e do sócio.